Prefeito
Gustavo Fruet (PDT) assinou decreto no dia 11/02/2014.
O decreto, que obriga a implantação de estacionamento para
motocicletas e bicicletas em prédios residenciais e áreas
com usos não habitacionais, como comércio e serviços, foi
assinado pelo prefeito de Curitiba , Gustavo Fruet (PDT), no
dia 11/02/2014. O decreto garante a proporção de 5% sobre a
área mínima exigida para o estacionamento de veículos.
A área reservada às vagas para bicicletas e motos deverá ser
preferencialmente contínua, com espaço inscrito em área
mínima de três metros quadrados e pé direito com altura
mínima de dois metros quadrados, segundo o decreto. Contudo,
o espaço para os usos em habitação coletiva poderá ser
reduzido para dois metros quadrados apenas para
estacionamento de bicicletas fixadas com ganchos de pendurar
deslizantes.
Conforme o decreto, as motos e as bicicletas poderão ter
acesso compartilhado com os automóveis da rua até a área de
estacionamento. Porém, o acesso à área de estacionamento
para bicicletas e motos, quando cruzar as vagas de veículos,
deverá contar com uma circulação livre de no mínimo 1,20
metro.
O documento ainda define que a área destinada às vagas para
motos e bicicletas deverá ser localizada, de preferência,
próxima dos acessos de entrada e saída dos estacionamentos
para evitar o conflito entre os diferentes modais em pontos
de manobra. Estas áreas deverão contar com a sinalização
gráfica que indique os caminhos para acesso.
Placas informando que o local possui vagas para
estacionamento de motos e bicicletas deverão ser afixadas
nos estabelecimentos comerciais em local visível. Inclusive
a área necessária para o estacionamento destes meios de
transporte deverá ter meios para fixar as bicicletas com
segurança, como paraciclos ou barras de ferro rígidas
chumbadas no piso sem pontas ou arestas.
O decreto assinado pelo prefeito nesta terça-feira
regulamenta a Lei Municipal 6.273, de 30 de novembro de
1981, que dispõe sobre áreas de estacionamento de bicicletas
e motocicletas em edifícios de uso habitacional e não
habitacional, como comércio e serviços, entre outros, ainda
de acordo com a administração municipal.
Fonte:
G1.globo.com