Decreto
1020/2013, irá facilitar a emissão de alvará
Documento prevê que
os próprios arquitetos e engenheiros se tornem
responsáveis pelo cumprimento de normas técnicas
exigidas em novas construções.
O prefeito Gustavo
Fruet assinou no dia 15/07/2013, um decreto que, ao
abrir mão de análises mais minuciosas dos projetos
apresentados para a construção de imóveis, pretende
agilizar a emissão de alvarás em Curitiba. O
documento estabelece o novo Regulamento de
Edificações do Município e prevê que os próprios
arquitetos e engenheiros das obras se tornem os
reais responsáveis por garantir o cumprimento das
normas técnicas e da legislação exigida para
novos
empreendimentos.
A agilidade na
emissão de alvarás é uma demanda antiga de
empresários da construção civil. Dependendo da obra,
os documentos podiam levar de um mês a um ano para
serem liberados pela Secretaria de Urbanismo, devido
à quantidade de análises e correções feitas pelos
técnicos – prazo que, em média, deve ser reduzido à
metade, com a primeira análise já reenviada ao
construtor em dez dias. A prefeitura reconhece que a
demora, em algumas ocasiões, estava levando a
distorções, como a liberação do alvará de construção
quando as obras já estavam no fim.
A partir do novo
decreto, a Secretaria de Urbanismo deixa de fazer
correções pontuais de projetos e analisará somente
os “aspectos urbanísticos relevantes” que possam
interferir no meio urbano, como a adequação ao
zoneamento da região e os efeitos no sistema viário.
Fiscalizações nas obras continuarão a ser feitas
pelos técnicos municipais. A pasta e as entidades
representativas – neste caso, o Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (Crea-PR) e o Conselho de
Arquitetura e Urbanismo – também prometem aumentar
o rigor para fiscalizar eventuais profissionais que
não obedecerem aos parâmetros exigidos.
“A grande maioria dos
profissionais vai fazer tudo adequadamente,
atendendo ao cliente e as normas da prefeitura. Caso
algum deles não tenha uma conduta adequada, a
prefeitura vai comunicar o conselho profissional
para que esta pessoa preste informações ao conselho
e receba as sanções legais, se necessário”, afirma o
presidente do Crea-PR e secretário municipal de
Trânsito, Joel Krüger.
Durante a assinatura
do documento, o prefeito Gustavo Fruet disse que o
novo posicionamento é uma maneira de compartilhar
responsabilidades, numa “relação de confiança” entre
a prefeitura, arquitetos e engenheiros. “Os maus
profissionais acabavam utilizando a prefeitura como
um consultor para os projetos. Essa nova postura é
válida porque nós contratamos profissionais no
mercado e queremos que eles sejam
inteiramente responsáveis pelos seus projetos”,
defende o presidente da Associação dos Dirigentes de
Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi/PR),
Gustavo Selig.
O Decreto 1020/2013 foi assinado, mas aguarda
publicação no diário oficial. Complementarmente, é
necessário que a Portaria que regulamenta o referido
decreto também seja assinada e publicada. A partir
de então, o mesmo entrará efetivamente em vigor.
Contudo, as consultas em tramitação possuirão um
prazo no qual ainda poderão ser aprovadas segundo os
parâmetros da legislação anterior.
Notícia completa, fotos e áudio, acesse o link da
Prefeitura
abaixo:
http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/novo-regulamento-reduz-a-metade-tempo-para-emissao-de-alvaras-e-vistorias-em-obras/30062